Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

É um benefício devido aos trabalhadores urbanos que completarem 65 anos de idade para o segurado do sexo masculino e aos 60 anos de idade para a mulher.
Os trabalhadores rurais terão idade reduzida em 5 anos, ou seja, aos 60 anos para os homens, e aos 55 anos para as mulheres.

Basta ter a idade para conseguir o benefício?
Não, será exigida também a comprovação de 15 anos de contribuição.
Caso o segurado tenha iniciado suas contribuições antes de 25/07/1991 poderá se beneficiar do cômputo de menos contribuições levando-se em consideração o ano em que implementou a idade para aposentar-se.
Isso significa que o trabalhador que possuir 14 anos de tempo de serviço ou de contribuição pode se aposentar antes de completar os 15 anos regularmente exigidos.
O trabalhador rural não precisa comprovar que contribuiu, mas apenas que trabalhou durante o tempo de contribuição idêntico ao que é exigido do trabalhador urbano para almejar o benefício.

E quem já contribuía antes de 1991, tem direito adquirido?
Sim. A legislação anterior à mudança de 1991 exigia que o trabalhor comprovasse apenas 5 anos de contribuição e não 15 anos.
Assim, o segurado que possuir mais de 5 anos de contribuição antes de 25/07/1991 e completar a idade exigida (65 ou 60 anos, para homem e mulher, respectivamente) poderá ter acesso ao benefício.
Esta modalidade de aposentadoria não é concedida pelo INSS administrativamente, devendo o interessado valer-se de ação judicial para alcançá-la.

Como o benefício é calculado?
O tempo de contribuição é fundamental para otimizar o valor deste benefício porque o percentual da média dos salários do trabalhador será maior quanto maior for o tempo de contribuição.
O índice será de 70% da média, mais o acréscimo de 1% para cada ano completo de contribuição.
Exemplo: Se o segurado contribuiu 20 anos, terá 20% de acréscimo, então seu índice será de 90% (70% + 20% pelos 20 anos de contribuição).

Porque há aposentadorias com valor igual ao salário mínimo?
Observamos acima que o trabalhador rural não precisa comprovar as contribuições para aposentar-se, mas apenas o tempo de serviço.
Quando isso acontece, a falta de contribuições, o benefício deverá ser calculado com base no salário mínimo.
O mesmo ocorrerá para concessão das aposentadorias por idade com direito adquirido antes de 24/07/1991.

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