Aposentadoria dos cooperados

Aposentadoria dos cooperados

Estima-se que existem mais de dez milhões de cooperados no Brasil das mais variadas categorias de trabalhadores: rurais e da pecuária, médicos, dentistas, motoristas de táxis, cuidadores de idosos, dentre muitos outros.
Como estas pessoas contribuem e quais são seus direitos na previdência social?

Como contribuir?
O cooperado é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é feita pela empresa.
Para o INSS ele é considerado um contribuinte individual e, a cooperativa é obrigada a reter e repassar para a previdência 11% da remuneração paga ao cooperado.
O problema ocorre quando a cooperativa não cumpre com seu dever e deixa de repassar esta contribuição, prejudicando os direitos do trabalhador junto ao INSS.

Chorar o leite derramado?
É perfeitamente possível recuperar o tempo que a cooperativa deixou de contribuir, pois o Governo Federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado.
Para isso, basta comprovar, por meio de recibos da produção mensal ou pela declaração do imposto de renda, o quanto recebeu pelos seus serviços para calcular o valor da aposentadoria.

Fique esperto
Os Cooperados, assim como qualquer outro trabalhador, tem direito a aposentadoria especial, que permite adiantar a aposentadoria em até 10 anos.
Além da redução do tempo de serviço em razão do exercício de atividades insalubres e perigosas, poderão se livrar do fator previdenciário.

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