Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem

Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem

A aposentadoria especial para profissionais da enfermagem agora pode virar Lei!
A ideia é confirmar as reiteradas decisões judiciais, inclusive da Turma Nacional de Uniformização (TNU), de que todas pessoas que trabalham em ambiente hospitalar podem ter a aposentadoria facilitada.

Judiciário
A Justiça já reconhece que qualquer profissional que trabalha em hospital pode ter direito a Aposentadoria Especial.
Não importa se é médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta, exerce serviços gerais em limpeza e higienização, todos tem o mesmo direito!

Atividade especial
Esses profissionais têm o reconhecimento, por presunção, de que estão expostos ao agente nocivo biológico até 28/04/1995.
Após essa data é preciso demostrar que a atividade é, de fato, especial.
Isso pode ser feito por meio do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, por um laudo pericial ou até mesmo através de uma Reclamação Trabalhista.
Mas uma nova Lei pode mudar isso, especificamente para os profissionais e enfermagem.

Legislativo
O novo projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)  do Senado,  reconhece a atuação dos profissionais da enfermagem em atividades de risco físico e biológico, o que garante à categoria a aposentadoria especial, requerida após 25 anos de exercício profissional.
Isso torna a comprovação muito mais fácil.
O projeto agora seguirá para análise no Plenário do Senado.

Fique esperto
 A grande vantagem do reconhecimento da atividade como especial é ter direito à aposentadoria sem aplicação do fator previdenciário com apenas 25 anos de atividades exclusivamente especiais.
Por outro lado, se não completar esses 25 anos, a atividade especial servirá para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

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