Aposentadoria especial: trabalhadores de diversas áreas passam a ter direito

Aposentadoria especial: trabalhadores de diversas áreas passam a ter direito

Muitos trabalhadores possuem a dúvida se a atividade que exercem dá direito a aposentadoria especial.
Para ter direito a esse benefício, tanto o homem, quanto a mulher, devem comprovar, em regra, 25 anos de atividades especiais, que prejudicam sua saúde ou colocam em risco a sua vida.
Isso acontece quando o ambiente de trabalho expõe o segurado à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, acima dos limites de tolerância.
Recentemente tivemos várias decisões que reconheceram como atividade especial as seguintes profissões:

Trabalho no Abate de Animais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu que o segurado fica exposto a fezes de aves, sangue, urina, umidade e, na maior parte do tempo, em câmara fria, reconhecendo a função como especial.

Açougue e Frigorífico
A função de açougueiro expõe o trabalhador ao risco biológico, seja nos setores de peixaria, de carnes ou de aves, não é preciso que o trabalhador fique initerruptamente exposto ao risco para ser considerado especial.  
Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o da 3ª Região (TRF3), que já declararam como atividade especial o trabalho do açougueiro.

Cobrador de Ônibus
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o exercício da atividade de cobrador de ônibus. O tribunal entende que há um maior desgaste físico, à saúde ou à integridade, pois o trabalhador é submetido a riscos mais elevados, motivo pelo qual merece se aposentar em tempo inferior.

Trabalho com Solventes e Tintas
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região reconheceu como especial as atividades desempenhadas com hidrocarbonetos aromáticos, como é o caso dos solventes e tintas, independentemente da quantidade.

Trabalho em Aeronaves
Trabalhadores de aeronaves, como comissários de bordo e pilotos, tem direito à aposentadoria especial, pois o interior dos aviões submete os tripulantes a condições ambientais artificiais. Este é o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, que destacou a existência de pressão atmosférica anormal, além de outros agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física nessas atividades.

Trabalho na Indústria de Calçados
A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores da indústria de calçados por exposição a agentes químicos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) identificou que esta categoria trabalha exposta a tolueno e acetona em níveis elevados.

Monitores da Fundação Casa
Os monitores da Fundação Casa, Antiga FEBEM, possuem direito a aposentadoria especial “tendo em vista a periculosidade do trabalho, atestada por laudo pericial, em função do contato direto e continuado com adolescentes infratores em regime de privação de liberdade, afastados da convivência social devido a sérios distúrbios morais, psicológicos e de conduta”, conforme o TRF4.

Trabalhadores da área da saúde
A exposição de médicos, dentistas, enfermeiras e atividades afins a situações de riscos (biológicos, químicos e físicos) permite que estes profissionais possam se aposentar mais cedo com o benefício especial.

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