Aposentadoria por idade do portador de deficiência

Aposentadoria por idade do portador de deficiência

Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto de 5 anos na idade mínima exigida se comparada com os demais segurados e não incide fator previdenciário em seu cálculo.
Em resumo, esses são os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher.
- Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício.
- Possuir 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Fique esperto
Além da aposentadoria por idade com regras diferenciadas, existe também a aposentadoria por tempo de contribuição com regras específicas para as pessoas portadoras de deficiência, a qual será abordada no próximo artigo. Não perca.

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