Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto, a depender do grau da deficiência, além de não haver incidência do fator previdenciário em seu cálculo.
A deficiência será avaliada pelo INSS com base em documentos (atestados médicos, laudos de exames, entre outros), perícia médica e social.
Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria:
- Deficiência grave: exige 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher.
- Deficiência moderada: o homem aposentará com 29 anos de contribuição e a mulher 24 anos.
- Deficiência leve: homem tem direito a aposentar-se com 33 anos de serviço e a mulher 28 anos de contribuição.

Fique esperto
Muitas vezes, assim como acontece nos benefício por invalidez, o INSS estipula um grau de deficiência que não condiz com a realidade.
Nessa hipótese, o cidadão deve procurar seus direitos na justiça, onde o juiz nomeará um médico e assistente social de sua confiança para realização de nova perícia.

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