Aposentadoria. Tem mais de um trabalho?

Aposentadoria. Tem mais de um trabalho?

Todas as pessoas que exercem mais de uma atividade são obrigadas a contribuir para o INSS em cada uma delas.Ocorre que nem sempre essas contribuições são integralmente somadas para calcular o valor da aposentadoria. Existem regras para isso e poucas pessoas as conhecem.
A primeira situação é a de quem contribui com o valor máximo permitido (teto) em uma atividade e por isso fica dispensada de contribuir pela outra.
Outra situação é a de quem contribuiu com valor superior ao teto e nesse caso pode solicitar a devolução da diferença dos últimos cinco anos.
A terceira situação, e a pior delas, é a do segurado que contribuiu por várias atividades, mas a somatória delas não atingiu o teto. Neste caso o contribuinte raramente terá a possibilidade de somar as contribuições das atividades que exerceu ao mesmo tempo.
Esse é o exemplo típico de médicos, enfermeiras, dentistas, corretores de seguro, dentre outros que trabalham para mais de uma empresa ou por conta própria e na maioria das vezes têm seus benefícios concedidos com valor bem inferior às contribuições que faz.


Fique esperto

As pessoas que exercem mais de uma atividade devem solicitar no INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e encaminhá-lo a um especialista em previdência para orientar as contribuições futuras.
O segurado que já está aposentado deve solicitar no INSS a cópia do processo que deu origem à aposentadoria e refazer os cálculos para conferir se o valor do benefício está correto, lembrando que o prazo para pedir a revisão dos benefícios é de dez anos.


Aposentado

As pessoas que tinham dois ou mais salários antes da aposentadoria e que tiveram o benefício calculado com base na contribuição de menor valor, desprezando a atividade com maior salário, está perdendo tempo e dinheiro.
Aquelas que não tiveram os salários somados devem reestudar o cálculo, pois o valor da aposentadoria também pode ser aumentado.


Quem vai se aposentar

O INSS possui fórmulas de cálculos que contraria a legislação, mas mesmo sabendo desta irregularidade, concede benefícios com base nesta metodologia.
Como o comportamento infringe a lei, o Poder Judiciário corrige tais equívocos, todavia eles podem ser sanados antes do requerimento da aposentadoria no INSS.
O segurado prudente poderá ter seu benefício concedido corretamente, e evitar a ida à Justiça para corrigir o valor do benefício, se corrigir esta situação antes de requerer a aposentadoria.

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