Assédio Moral

Assédio Moral

A relação entre as pessoas no ambiente do trabalho, como em qualquer situação cotidiana, deve ser respeitosa.
No trabalho o respeito deve ocorrer tanto em relação aos clientes externos quanto em relação aos clientes internos.
Clientes internos são os colaboradores, os empregados, os colegas de trabalho.
Quando falta equilíbrio nessa relação nasce o assédio moral.

O que é o assédio moral?
Não há uma definição na Lei do que seja assédio moral, mas não é difícil entende-lo:
É toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.

Só superior hierarquico pode assediar?
Apesar de o assédio que parte de um superior hierárquico (assédio vertical descendente) ser o mais comum, ele não é o único existente.
Há também o assédio moral entre empregados do mesmo nível (assédio horizontal) e ainda o que é mais difícil de acontecer, mas acontece, o assédio vertical ascendente, quando um subordinado assedia o superior.
Exemplo desse tipo de assédio é a conduta dos subordinados deixam de cumprir ordens do superior para prejudica-lo perante a empresa.

Indenização (pesada) da empresa
A empresa, se for conivente com o assédio, mesmo que seja por omissão, permitindo que o assédio ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado, moral e materialmente.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio em relação a um ex-vendedor de uma grande empresa de bebidas, o qual, por não conseguir atingir as metas de venda, tinha que fazer flexão de braço, usar fraldão e passar por “corretor polonês”. Essa empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.

Indenização do INSS
Em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode receber benefícios do INSS.

Como a empresa pode se proteger?
Em primeiro lugar ela deve esclarecer seus colaboradores sobre o que é e como o assédio moral acontece.
Depois, deve criar um canal de comunicação entre os empregados e a direção da empresa para que o assédio possa ser denunciado.
Quando a denúncia é recebida, o empregador deve tratar cada uma delas, advertindo o assediador e estabelecer uma relação saudável no ambiente de trabalho.
E, o principal, documentar todas as medidas adotadas visando a proteção da dignidade, da intimidade e da valorização do ser humano.

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