Atenção: Não perca o prazo para revisão da aposentadoria!

Atenção: Não perca o prazo para revisão da aposentadoria!

Quando o trabalhador está próximo da aposentadoria, o ideal é que sejam feitas simulações para verificar qual será o valor do benefício e até mesmo se é possível escapar do fator previdenciário, que não é aplicado em caso de aposentadoria por idade e especial.
No entanto, o brasileiro deixa tudo para a última hora e normalmente requer a aposentadoria sem nenhum estudo prévio ou qualquer planejamento. Nesse caso, a única saída é uma revisão.


Como aumentar o valor da aposentadoria

Dificilmente o INSS irá reconhecer um erro e corrigir a aposentadoria sem que haja um requerimento formal indicando exatamente qual é este erro.
Vários fatores podem diminuir o valor da aposentadoria, e as vezes, o trabalhador nem sabe: algum período que o INSS deixou de considerar, um erro no cálculo, concessão de espécie de aposentadoria menos vantajosa, dentre outros.
É importante realizar um diagnóstico previdenciário em sua aposentadoria para verificar se há algo a ser corrigido.


Fique esperto

A lei diz que o trabalhador tem o prazo de 10 anos para requerer qualquer tipo de revisão. Esse prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria.
Muitas vezes o aposentado até possui o direito a revisão, mas não terá seu benefício corrigido, pois esgotado os 10 anos, perde a oportunidade de requerer a correção do benefício.
Esse prazo também vale para o próprio INSS. Se a aposentadoria foi concedida a maior, depois de 10 anos, o INSS não poderá diminuí-la, a não ser na hipótese de fraude.

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