Auxílio-acidente: você pode ter direito e nem sabe!

Auxílio-acidente: você pode ter direito e nem sabe!

Auxílio-acidente é o benefício concedido como indenização ao trabalhador que após sofrer qualquer tipo de acidente, seja no trabalho ou não, fica com sequelas que tornam mais difícil trabalhar na atividade que exercia.


Auxílio-acidente é diferente de Auxílio-doença

Este benefício não se confunde com o auxílio-doença, no qual o trabalhador deve afastar-se do trabalho, pois está com a saúde debilitada.
Quem recebe auxílio-acidente, apesar de possuir uma limitação, pode continuar trabalhando. Esta limitação, por menor que seja, garante o direito de receber mensalmente o valor de 50% do que seria uma aposentadoria, até a data em que se aposentar.


Fique esperto

As vantagens não param por ai, o trabalhador que recebe auxílio-acidente terá uma aposentadoria “mais gorda”, pois os valores recebidos entram no cálculo.
A Lei manda que o INSS conceda automaticamente esse benefício aos trabalhadores que ficaram com alguma sequela, mas não o faz. Por isso, em recente decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEF), foi reafirmada a possibilidade de ingressar com ação diretamente na justiça, sem ter que passar pelo INSS.

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