Boa notícia para os professores

Boa notícia para os professores

O professor do ensino básico, fundamental e médio pode se aposentar mais cedo: homens aos 30 anos e mulheres aos 25, independentemente da idade.
No ensino público o tempo de serviço é o mesmo, mas há exigência da idade mínima: 55 anos para os homens e 50 para as mulheres.
Apesar dessa vantagem a aposentadoria do professor sofre uma redução, como a de qualquer outro trabalhador, em razão do fator previdenciário.
Felizmente, ao que parece, o fator previdenciário no benefício dos educadores estão com os dias contados.

O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário é uma fórmula com três ingredientes (tempo de serviço, idade e expectativa de vida) que reduz o valor mensal da aposentadoria por tempo de contribuição.
Funciona assim: quanto mais novo o trabalhador se aposentar, maior será o desconto na aposentadoria, pois presume-se que ele irá recebe-la por mais tempo.

Professores que ainda vão aposentar
Quem se aposentar a partir de agora tem uma alternativa para escapar do fator previdenciário: a nova regra de aposentadoria por pontos.
A pontuação nada mais é que a somatória do número de anos trabalhados com o número de aniversários que o trabalhador possuir.
São necessários 80 pontos para professora e 85 pontos para o professor.
Exemplo: homem com 35 anos de serviço e 50 anos de idade tem 85 pontos (35 + 50 = 85) e poderá se aposentar integralmente.
Vale lembrar que essa pontuação será crescente ao longo dos anos, até se tornar 85 pontos para mulheres e 90 para os homens, em 2022. 

Professores aposentados
A nova aposentadoria por pontos, sem fator previdenciário, não se aplica para quem já está aposentado.
Apesar dessa péssima notícia, a Turma Nacional de Uniformização, em recente julgamento, decidiu que o fator previdenciário não pode ser aplicado para reduzir o valor das aposentadoria dos docentes.
Os julgadores explicaram que trata-se de atividade de extrema relevância para a sociedade, e dentre outros aspectos, há o desgaste físico e mental, com prejuízo à saúde desses profissionais.
Portanto, para os professores já aposentados, é possível requerer a revisão do benefício com base nessa decisão.

Fique esperto
O tempo de serviço para obtenção da aposentadoria do professor não é só aquele prestado exclusivamente em sala de aula, também se admite para esse fim o trabalho de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, ainda que exercido fora das salas de aula.

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