Como ficou a pensão por morte?

Como ficou a pensão por morte?

As pessoas que estão casadas, aquelas que têm um companheiro e as (os) viúvas (os) precisam ficar atentas para as novas regras da pensão por morte.
Nem todas as mudanças propostas pela Presidente no final do ano passado foram aprovadas pelo Congresso Nacional.
O resultado disso: muitas pessoas que tiveram a pensão por morte negada pelo INSS passam a ter direito ao benefício, e muitos pensionistas passam a ter direito à pensão integral.

REQUISITOS
- Como era?
Bastava uma única contribuição para ter direito ao benefício, mas agora o Governo endureceu as regras.
Para ter direito ao benefício a pessoa que ficava viúva ou perdia o companheiro tinha que provar duas coisas: que estava vivendo com o segurado falecido e que ele tinha pelo menos uma contribuição para o INSS.
- Como ficou
Agora é preciso comprovar que o falecido tinha pelo menos um ano e meio de contribuição e que a união do casal dura dois anos.
A proposta inicial previa a necessidade de 2 anos para ambos os requisitos (tempo de contribuição e duração da união).

VALOR
- Como era?
A pensão por morte era integral (100%), ou seja, igual ao valor da aposentadoria do falecido.
- Como ficou
Apesar de a Presidência ter proposto o valor de 50% + 10% por dependente até o limite de 100%, essa regra não vingou, o Congresso decidiu por deixar o valor tal como era: integral (100%).

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
- Como era?
O benefício era vitalício, a viúva, independentemente de sua idade, recebia a pensão para o resto da vida.
- Como ficou
Agora o benefício só será vitalício apenas para o dependente que tiver mais de 44 anos de idade. Foram criadas regras para as pessoas mais jovens receberem o benefício por menos tempo, variando de 3 a 20 anos, dependendo da idade do dependente na data do óbito.

INSS PROMETEU REVISÃO AUTOMÁTICA
Muitas pessoas que requereram a pensão por morte na vigência da Medida Provisória tiveram uma ingrata surpresa: não estão recebendo o benefício integral ou a pensão foi negada.
O INSS prometeu uma revisão automática para essas pessoas:
- Dependente que não está recebendo a integralidade: Passará a receber a pensão sem a redução e terá direito às diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS.
- Dependente que não conseguiu a pensão por morte: Como o tempo de contribuição exigido caiu de 02 para 1 ano e meio, muitos dependentes terão direito à pensão e o INSS deverá pagar os atrasados. 

FIQUE ESPERTO
Apesar de o Governo afirmar que todos os direitos serão reconhecidos automaticamente, sem a necessidade de comparecer à agencia do INSS, não foi estipulado um prazo para o pagamento ser liberado.
O Governo afirma que aguarda a “adaptação do sistema” e que os segurados serão informados de seus direitos.
Sempre que há essas “revisões automáticas” ocorrem inconsistências no sistema do INSS que processa os pagamentos.
Fique esperto, atente-se aos seus direitos.

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