Decisão do STF: Pensão por Morte para Filha de Servidor

Decisão do STF: Pensão por Morte para Filha de Servidor

Já havíamos noticiado aqui no blog que o Tribunal de Contas da União (TCU) estava a caça das Pensões por Morte de Filhas Solteiras maiores de 21 anos de idade.
O principal argumento para cortar os benefícios era o de que uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor não poderia ter outra fonte de renda.
Agora o Supremo Tribunal Federal decidiu a questão.

Quem tem direito?
A pensão especial paga às filhas de servidores públicos federais maiores de 21 anos e solteiras é benefício que, hoje, ninguém mais tem direito.
Ocorre que, apesar de ter sido extinta da lei na década de 90, ainda existem milhares de pessoas que recebem.
Elas possuem direito adquirido, pois cumpriram os requisitos para sua concessão quando do falecimento de seus genitores: ser solteira e não ser ocupante de cargo público.

O “X” da questão
O Tribunal de Contas da União, indevidamente, criou mais um requisito para manutenção da pensão: dependência econômica da beneficiária .
Segundo o TCU, quem tiver recebendo renda própria em razão de emprego ou atividade empresarial, receber outro benefício previdenciário ou for ocupante de cargo público deverá ter a pensão cortada.

O que decidiu o STF
O Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal decidiu que, mesmo que a filha pensionista tenha outra fonte de renda, ela possui o direito de manter o benefício.
Isso porque a lei da época não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência econômica.
Segundo essa mesma lei, a pensão só pode ser cortada por um dos dois motivos: pelo casamento ou por ocupar cargo público permanente.

Fique esperto
Muitas pensões já foram cortadas, mas isso pode ser revertido.
Além de ter o direito de voltar a receber a pensão, as Filhas Solteiras pensionistas maiores de 21 anos de idade têm o direito de receber todo o retroativo referente ao tempo que teve o benefício suspenso.

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