Demissão após período de afastamento

Demissão após período de afastamento

Muitos trabalhadores que retornam ao trabalho, após alguns meses ou até mesmo anos afastado, são surpreendidos com uma demissão injustificada.
Afinal, o que pode ser feito?
Quais são os direitos desses trabalhadores?

Estabilidade

Quando a doença que originou o afastamento foi decorrente de acidente do trabalho, o empregador não pode demiti-lo nos doze meses após o retorno.
Se a doença ou a lesão não estiver relacionada com o trabalho o prazo é de apenas um mês.
A função social da empresa é manter os 15 primeiros dias de afastamento, depositar o FGTS nos períodos de afastamento do empregado quando se tratar de acidente do trabalho, respeitar os períodos de estabilidade e, se for o caso, reabilitar e readaptar o empregado em outras atividades ou departamentos.

Penalidade
A Lei para a empresa que não mantém o ambiente do trabalho sadio é rigorosa, pois além de ter que pagar indenização adicional ao empregado se tiver culpa na ocorrência da doença, lesão ou óbito, também poderá ser acionada pelo INSS para restituir as despesas que esse tiver com o pagamento de benefícios por incapacidade ou morte.

Muito além
Recentemente a loja de departamentos Haven de Curitiba foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho, a indenizar em R$ 30 mil uma funcionária demitida onze dias após retorno do afastamento de seis meses para tratamento de câncer, bem como reintegrá-la ao emprego e pagar indenização por danos materiais.
A Relatora Desembargadora Thereza Cristina Gosdal  deixou claro que a empresa infringiu diversos princípios da Constituição e da OIT: a dignidade humana,  os valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a proteção do emprego contra a dispensa abusiva ou sem justa causa, a valorização do trabalho humano.

Fique esperto
Antes de voltar ao trabalho, durante o período de afastamento, o empregado deve buscar informações sobre a natureza da sua incapacidade (acidentária ou previdenciária).
Isso poderá estender o tempo da estabilidade, garantir o recebimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no período que ficar afastado e, havendo culpa da empresa na ocorrência do acidente, assegurar a possibilidade de receber mais de uma indenização.
Fique esperto. Conheça seus direitos.

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