Diversos trabalhadores garantem o direito de adiantar a aposentadoria.

Diversos trabalhadores garantem o direito de adiantar a aposentadoria.

A Justiça garantiu o direito de trabalhadores de diversas áreas adiantarem a aposentadoria em até 10 anos.
Isso é possível pois a Lei do INSS beneficia quem trabalha em atividades que prejudicam sua saúde ou colocam em risco a sua vida, exposto à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, acima dos limites de tolerância.
Recentemente tivemos várias decisões de Tribunais que reconheceram como atividade especial as seguintes profissões:

Aeronauta
A Desembargadora Federal que julgou o caso explicou que a que a natureza especial da atividade se caracteriza pela exposição a elementos degradantes à saúde e à integridade física, como ruídos, vibrações, despressurização e pressurização por ocasião dos pousos e decolagens, aliada aos fatores de desgaste físico e mental inerentes à profissão de aeronauta.

Cobrador de Ônibus
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um cobrador de ônibus de São José dos Campos/SP, na ocasião a Desembargadora Lucia Ursaia justificou o adiantamento na aposentadoria: “É indubitável que o trabalhador que exerceu atividades perigosas, insalubres ou penosas teve ceifada com maior severidade a sua higidez física do que aquele trabalhador que nunca exerceu atividade em condições especiais”, escreveu a relatora.

Coveiro e Auxiliar de Coveiro
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu essa profissão como especial pois no processo em questão foi anexado um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprovava que o segurado auxiliar de coveiro estava exposto a agentes biológicos considerados insalubres.

Engenheiro mecânico
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou o reconhecimento da atividade de engenheiro mecânico como especial.
O relator do caso, juiz federal Wilson Witzel, explicou que a profissão de engenheiro mecânico é semelhante a dos engenheiros metalúrgicos, que é classificada como insalubre.

Telefonista
Decisão da desembargadora federal Lúcia Ursaia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho exercido por uma telefonista, enfatizando que a mera informação da empregadora de que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é eficaz não descaracteriza no caráter especial da atividade para fins de aposentadoria.

Trabalho em Distribuidora de Gás
Em decisão do Desembargador Federal Baptista Pereira, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado que executava atividades diretamente em redes residenciais e industriais de distribuição de gás.
Segundo ele o gás contém vapores de hidrocarbonetos, agente nocivo previsto na legislação previdenciária.

Fique esperto
O reconhecimento da atividade como especial e, consequentemente o adiantamento da aposentadoria, é possível para outras profissões.
A Lei do INSS não prevê todas, por isso, muitas vezes o segurado deve buscar a Justiça para ter seu direito reconhecido.
Aqui listei apenas algumas dessas decisões.
Exija seus direitos, fique esperto.

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