Doméstica mantida em condição análoga à escravidão deverá ser indenizada por patrões em R$ 800 mil

Doméstica mantida em condição análoga à escravidão deverá ser indenizada por patrões em R$ 800 mil

A Justiça condenou um casal que manteve por mais 30 anos uma trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão. A vítima deverá receber R$ 800 mil em indenização  referente a verbas rescisórias, além de indenização por dano moral e coletivo.

A trabalhadora conta que foi procurada em um abrigo para trabalhar como doméstica e cuidar do filho dos réus. O combinado seria de um salário mínimo ao mês, mas o pagamento nunca chegou a ser efetuado. A mulher também nunca teve férias ou períodos de descanso.  Sua jornada diária era das 6h até depois das 23h.

Uma primeira tentativa de receber auxilio foi em 2014, houve conversa com o casal e eles se propuseram a registrar e pagar os devidos créditos trabalhistas à mulher. O acordo, porém, nunca foi cumprido.

Em sua defesa, o casal alegou que mantinha relações afetivas com a mulher e que lhe proporcionaram ambiente familiar e acolhedor durante todos esses anos. Defenderam que a vítima tinha liberdade de ir e vir e que fizeram um favor a mesma, tirando-a de situação de rua e resgatando sua dignidade.

A magistrada Maria Fernanda Zipinotti Duarte considerou o caso como cruel , que se assemelha a condições de escravidão. Maria afirmou que uma trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui liberdade plena de ir e vir, já que não tem condições de romper a relação abusiva e exploratória.

Na sentença, a juíza reconheceu o vínculo de emprego entre a idosa e o casal entre os anos de 1989 a 2022. na função de empregada doméstica. Os réus ainda foram condenados a registrar a carteira da empregada, independente do trânsito em julgado, sob multa diária de R$ 50 mil reversível a vítima.

Fonte: Bocchi Advogados

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