Empresa deve pagar os salários de empregada impedida de trabalhar após período de afastamento

Empresa deve pagar os salários de empregada impedida de trabalhar após período de afastamento

Uma das situações mais delicadas para os trabalhadores que recebem alta médica do INSS após um período de afastamento é o retorno ao trabalho.
Muitas vezes o empregador recusa-se a permitir o retorno às atividades por considerar que o empregado está apto, ou mesmo ele próprio não retorna por não ter condições físicas e/ou psicológicas.

Rua sem saída?
Lamentavelmente o segurado fica totalmente desamparado: de um lado o INSS recusa-se a conceder qualquer benefício, do outro o empregador ao não permitir seu retorno, não o remunera.

Na justiça
Uma grande rede multinacional de varejo foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a pagar os salários de uma operadora de caixa relativos ao seu afastamento do trabalho, pois apesar ter sido considerada apta pelo INSS, a empresa impediu seu retorno e deixou-a sem remuneração.
O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da empregada, a empresa deveria ter procurado o INSS ou mesmo procedido a sua readaptação em outra função, abominando a atitude da Rede de Supermecados uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento".

No legislativo
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou um projeto de lei que altera a Lei do INSS e garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho e, enquanto não for realizada essa nova perícia, ele continuará recebendo o benefício pago pelo INSS.

Fique esperto
Atenção, essa nova regra apenas foi aprovada na Comissão, para valer, ainda precisa passar por outras duas comissões antes de serem votadas no Congresso Nacional.
Se aprovada colocará fim ao jogo de empurra sobre quem tem a responsabilidade de amparar o trabalhador: a empresa ou o INSS.

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