Empresa fechou? Saiba como provar a atividade para o INSS

Empresa fechou? Saiba como provar a atividade para o INSS

O trabalhador que exerce qualquer atividade de risco à saúde ou à integridade física pode se aposentar com 25, 20, ou até mesmo 15 anos de trabalho.
A tarefa mais difícil para quem deseja esse tipo de aposentadoria é provar que o ambiente de trabalho não era saudável, principalmente se a empresa onde trabalhava já fechou.
Mas uma recente decisão da Justiça veio para facilitar essa empreitada.

Decisão da Justiça
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que o trabalhador poderá utilizar uma empresa igual ou semelhante à que ele trabalhou para provar que a atividade que ele executava era insalubre, perigosa ou penosa.

Como assim?
Para ficar mais claro, vou dar dois exemplos:
1. Se um enfermeiro trabalhou em um hospital que já fechou e não tem os documentos que garantem a aposentadoria especial para ele, poderá fazer uma perícia em outro hospital, com as mesmas características, para provar que ficava exposto aos agentes biológicos.
2. O metalúrgico que trabalhou em uma fábrica que já fechou, poderá utilizar outra similar para provar que o ruído, o contato com óleo, graxa, e o calor, por exemplo, prejudicavam a sua saúde.

Fique esperto
A grande vantagem do reconhecimento da atividade como especial é ter direito à aposentadoria sem aplicação do fator previdenciário com apenas 25, 20 ou 15 anos de atividades exclusivamente especiais.
Por outro lado, quem não trabalhou a vida toda em condições insalubres pode converter o tempo especial em comum para adiantar a aposentadoria comum ou aumentar o valor de benefício.

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