Hospital deverá indenizar familiar de funcionária vítima de Covid-19
A Justiça condenou um Hospital a indenizar a família de uma auxiliar de enfermagem em decorrência de morte por Covid-19. A trabalhadora atuava na linha de frente no combate a doença e acabou por falecer em junho de 2020.
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo pague ao pai e a filha cerca de um terço do último e maior salário da ex-funcionária, isso até a data em que ela completaria 75 anos de idade.
Cada integrante também terá direito a R$ 80 mil pela dor ocasionada em decorrência da morte da mãe/esposa. Isso porque ficou comprovado que era a renda da vítima que sustentava a casa.
Baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, o colegiado entendeu que é obrigação da empresa comprovar que a doença não foi adquirida em ambiente de trabalho. O desembargador Paulo Sergio Jakutis considerou que tal hipótese não pode ser negada, tendo em vista que o trabalho da profissional era justamente lidar com pessoas contaminadas pelo vírus.
Dessa maneira, o magistrado rejeitou a alegação da ré de que a funcionária não teria seguido os protocolos de segurança e confirmou o dever de indenizar.
Fonte: Bocchi Advogados