Hospital deverá indenizar técnica de enfermagem que desenvolveu transtornos mentais em razão do trabalho

Hospital deverá indenizar técnica de enfermagem que desenvolveu transtornos mentais em razão do trabalho

Uma técnica de enfermagem obteve indenização por danos morais e materiais em decorrência das condições de trabalho. A mulher teria desenvolvido quadros mistos de depressão e ansiedade. A ª Turma do TRT da 4ª Região considerou que a trabalhadora exercia sua atividade sob um alto nível de desgaste emocional e sem suporte psicológico.

A técnica trabalhou na UTI pediátrica por 5 anos. Os primeiros sinais de ansiedade foram manifestados em 2016. Em 2020 ela foi afastada e recebeu benefício previdenciário. Logo após solicitou à Justiça rescisão indireta do contrato de trabalho.

O perito apontou que existe relação entre a doença desenvolvida e as atividades que a autora exercia. Sendo assim, o magistrado de primeiro grau condenou a ré a pagar R$15 mil em danos morais, sem pensão mensal.

As partes recorreram ao Tribunal do Trabalho. O desembargador André Reverbel manteve a condenação sob a alegação de que a pena é necessária para punir a conduta ré. Entretanto, André reformou o valor e condenou a empresa a pagar R$8 mil reais, levando em consideração o tempo de serviço, a idade da empregada e o prejuízo causado.

O hospital também foi condenado a indenizar a mulher por danos materiais, referente ao seu período de afastamento, no valor de 50%  de sua remuneração na época. Também são devidos terço constitucional de férias e 13º salário proporcional ao período.

A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

Fonte: Bocchi Advogados

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