Hospital deverá indenizar técnica de enfermagem que desenvolveu transtornos mentais em razão do trabalho
Uma técnica de enfermagem obteve indenização por danos morais e materiais em decorrência das condições de trabalho. A mulher teria desenvolvido quadros mistos de depressão e ansiedade. A ª Turma do TRT da 4ª Região considerou que a trabalhadora exercia sua atividade sob um alto nível de desgaste emocional e sem suporte psicológico.
A técnica trabalhou na UTI pediátrica por 5 anos. Os primeiros sinais de ansiedade foram manifestados em 2016. Em 2020 ela foi afastada e recebeu benefício previdenciário. Logo após solicitou à Justiça rescisão indireta do contrato de trabalho.
O perito apontou que existe relação entre a doença desenvolvida e as atividades que a autora exercia. Sendo assim, o magistrado de primeiro grau condenou a ré a pagar R$15 mil em danos morais, sem pensão mensal.
As partes recorreram ao Tribunal do Trabalho. O desembargador André Reverbel manteve a condenação sob a alegação de que a pena é necessária para punir a conduta ré. Entretanto, André reformou o valor e condenou a empresa a pagar R$8 mil reais, levando em consideração o tempo de serviço, a idade da empregada e o prejuízo causado.
O hospital também foi condenado a indenizar a mulher por danos materiais, referente ao seu período de afastamento, no valor de 50% de sua remuneração na época. Também são devidos terço constitucional de férias e 13º salário proporcional ao período.
A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.
Fonte: Bocchi Advogados