Imposto de Renda dos Aposentados e Pensionistas

Imposto de Renda dos Aposentados e Pensionistas

Imposto de Renda dos Aposentados e Pensionistas
No dia 1º de março iniciou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2015.
Os aposentados e pensionistas não estão livres dessa obrigação, porem possuem alguns privilégios e peculiaridades.

Como é o IR dos Aposentados e Pensionistas?
A declaração de Imposto de Renda dos beneficiários do INSS segue basicamente as mesmas regras dos demais contribuintes, com a ressalva de que os aposentados têm preferência para receber a restituição e, alguns têm direito à isenção.
Os valores recebidos de aposentadoria e pensão são tributáveis e devem ser informados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Todos segurados que receberam, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil devem declarar.

Demonstrativo de Imposto de Renda
O demonstrativo de Imposto de Renda é o documento utilizado para fins de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Caso não receba este documento diretamente do Banco, o segurado pode obtê-lo no Portal da Previdência Social (link), nas Agências de Previdência Social ou nos  terminais de autoatendimento dos bancos.

Isenção
O aposentado ou pensionista, tanto de órgãos público quanto privado, a partir do mês em que completar 65 anos de idade terá isenção de R$ 1.787,77 por mês, de janeiro a março, e de até R$ 1.903,98, por mês, a partir de abril no IR, sobre o valor mensal do benefício pago pela previdência.
O aposentado com doença grave também tem direito a isenção independentemente de sua idade, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria.

Restituição
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição do IR caso tenham direito à ela.

Fique esperto
O prazo de entrega da declaração do IR termina em 29 de abril. Se o aposentado ou pensionista entregar após essa data ou não declarar, estará sujeito a multa de 1% sobre o total do imposto devido, para cada mês de atraso.
Fique esperto, não caia na malha fina do “Leão”.

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