Incapacidade parcial em razão do trabalho

Incapacidade parcial em razão do trabalho

Uma grande empresa do ramo automobilístico foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar pensão mensal vitalícia a um empregado que ficou parcial e permanentemente incapacitado em função do trabalho que desenvolvia.
Além dessa pensão que receberá pelo resto da vida da empresa, o trabalhador também possui direito a um benefício do INSS (mesmo se estiver trabalhando).

Pensão por conta da Empresa
O empregado comprovou que desenvolveu hérnia de disco por culpa do empregador, em razão das condições ergonômicas inadequadas em que o trabalho era executado na Mercedes Benz do Brasil Ltda.
Com isso a empresa terá que pagar uma pensão no valor equivalente a 20% da última remuneração do empregado. 

Benefício por conta do INSS
Havendo incapacidade parcial e permanente o segurado do INSS pode ainda receber um benefício por incapacidade juntamente com o salário.
Esse benefício chamado auxílio acidente integra o cálculo da média salarial e ainda serve como redutor do tempo de serviço e da idade para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Quem recebe auxílio-acidente, apesar de possuir uma limitação, pode continuar trabalhando. Esta limitação, por menor que seja, garante o direito de receber mensalmente o valor de 50% do que seria uma aposentadoria, até a data em que se aposentar.

Fique esperto
Além da responsabilidade da Previdência e da empresa, há ainda a possibilidade de o trabalhador receber o seguro DPVAT quando o acidente ocorrer em razão de acidente automobilístico, ou o seguro privado caso o trabalhador tenha contratado um seguro de vida ou incapacidade, seja ele em grupo ou individual.

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