Indenização por acidente do trabalho

Indenização por acidente do trabalho

A relação de trabalho é uma via de mão dupla: Enquanto um trabalha e recebe salário, o outro paga pelo serviço executado.
A prestação desse serviço deve ocorrer em um ambiente saudável que preserve a saúde e a integridade física do trabalhador.
Todas as medidas de medicina e de engenharia de segurança do trabalho devem ser observadas para preservar a saúde e a vida do trabalhador, mas acidentes acontecem.

Dupla indenização
Quando a ocorrência do acidente incapacitar ou culminar com o óbito do trabalhador, ele ou seus dependentes têm direito à indenização paga pelo Instituto de Previdência.
Outra indenização também pode ser paga, de forma acumulada, pela empresa quando ela for responsável pela ocorrência da incapacidade ou do falecimento do trabalhador.
Existem várias espécies e graus de culpa. Ainda que ela seja leve ou levíssima, a empresa adquire o dever de indenizar.

Outras indenizações
Além da responsabilidade da Previdência e da empresa, há ainda a possibilidade de o trabalhador receber o seguro DPVAT quando o acidente ocorrer em razão de acidente automobilístico, ou o seguro privado caso o trabalhador tenha contratado um seguro de vida ou incapacidade, seja ele em grupo ou individual.

Dano material e dano moral
O valor da indenização dependerá do grau da incapacidade, das medidas que foram tomadas para evitá-la, das circunstâncias que envolveram a ocorrência do acidente, do valor da remuneração e da idade do acidentado.
A indenização por dano material visa a recomposição do dano sofrido e o dano moral envolve todas as perdas que não são capazes de ser apuradas ou substituídas por dinheiro.

Passivo previdenciário
As empresas devem tomar mais cuidado em relação com tudo que foi feito até agora.
O INSS tá esperto em relação ao dinheiro que está gastando com o pagamento de benefícios por incapacidade ou pensão por morte decorrente de acidente do trabalho.
O INSS está começando a cobrar das empresas o valor que está pagando pelos benefícios que não seriam concedidos se a ela tivesse tomado todas as providências para evitá-lo.
Essa ação de regresso tem tirado o sono de muitas empresas por que geram um passivo previdenciário impossível de ser pago.
A empresa pode ter que pagar o empregado ou seu dependente e ainda assim restituir para o INSS o valor que está pagando para o segurado acidentado.

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