INSS deve indenizar por atraso no pagamento de aposentadoria
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o atraso no início do pagamento de benefícios gera indenização por danos morais.
Caso concreto analisado pelo Tribunal
Um trabalhador teve reconhecido seu direito à aposentadoria na Justiça, que determinou que o INSS começasse a pagar o benefício em novembro de 2010.
No entanto, mesmo após diversas intimações para que a Previdência cumprisse a decisão, só depois de 2 anos que o segurado começou efetivamente a receber a aposentadoria, em outubro de 2012.
Danos morais
Diante da demora, o trabalhador entrou com um pedido de indenização de danos morais contra o INSS e o Tribunal deu ganho de causa, condenando a Previdência a pagar R$ 8 mil ao segurado pelo atraso no pagamento do benefício.
Fique esperto
O Tribunal entendeu que a aposentadoria é uma verba de caráter alimentar, de forma que o atraso no pagamento dela não representa um mero dissabor, mas sim um ato ilícito e atentatório à dignidade da pessoa.