INSS é condenado a indenizar segurado por suspender benefício sem aviso prévio

INSS é condenado a indenizar segurado por suspender benefício sem aviso prévio

O INSS foi condenado a indenizar um jovem de 15 anos, que recebe o BPC para pessoa com deficiência. Devido a suspensão indevida do pagamento, a autarquia deverá pagar R$ 7 mil a título de danos morais. A decisão é do Juiz Sergio Eduardo Cardoso , da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul.

Em sua defesa, o INSS alegou que o autor não cumpriu a obrigação de manter o cadastro atualizado. Entretanto, o magistrado apontou irregularidades no processo, já que não foi assegurado o direito a plena defesa administrativa.

O INSS contra-argumentou alegando que não poderia ser condenado por “cumprir a lei” e que se espera que as pessoas cumpram o seu dever e informem qualquer alteração cadastral, maiormente quando isso pode implicar a perda do benefício.

Sergio justificou que o INSS foi condenado, não por cumprir, mas sim por descumpri-la ao não conceder o direito de defesa ao segurado. Para ele, os requisitos que ensejam o dano moral foram atendidos, tais como, as condições do socioeconômicas do ofendido(menor), o corte indevido do benefício e a necessidade de se ajuizar uma ação para fazer valer o pleno direito.

Por fim, o magistrado destacou que reconhece que houve falta da parte autora por não atualizar o cadastro, muito embora a intimação de suspensão seja imprescindível, mas o valor de R$7 mil é suficiente para amenizar o possível constrangimento sofrido.

O INSS ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Bocchi Advogados

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