INSS é condenado a pagar benefício assistencial para adolescente com deficiência psicomotora

INSS é condenado a pagar benefício assistencial para adolescente com deficiência psicomotora

A Justiça determinou que o INSS pague o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência para uma adolescente de 17 anos de idade, que possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e está incapacitada de trabalhar.

Em requerimento administrativo, o INSS negou a concessão do benefício argumentando que não foram preenchidos os requisitos necessários.

Em 2020, o pai da adolescente ajuizou uma ação na justiça alegando que a menina possui atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, apresentando inclusive atestado de médico especialista.

Entretanto, o pedido também foi negado em primeira instância, pois o juiz entendeu que os elementos presentes nos autos revelam que a família possui meios para sustentar a requerente.

A família recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No recurso, os autores defenderam que a renda do pai provém principalmente de “bicos” que ele realiza como diarista, e do auxílio do Bolsa Família.

O juiz convocado, Marcos Roberto dos Santos dos Santos pontuou que o recebimento do Bolsa Família não configura impedimento para o recebimento do BPC LOAS e ainda caracteriza que a família encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Por fim, o magistrado condenou o INSS a pagar o BPC desde a data do requerimento administrativo, em 2016, acrescido de juros e de correção monetária.

Fonte: Bocchi Advogados

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