INSS não pode cobrar Segurado

INSS não pode cobrar Segurado

Muitas vezes, ao entrar com uma ação na justiça para obtenção de qualquer benefício previdenciário, antes mesmo do processo terminar, o juiz determina que o INSS já comece a pagar mensalmente a prestação para segurado.
Juridicamente é o que chamamos de Liminar ou Tutela Antecipada.
O grande problema surgia quando o INSS recorria da decisão do juiz e o trabalhador perdia o processo, cobrando do segurado os valores já recebidos.
Em recente decisão do Tribunal, de abrangência nacional, esse abuso foi de vez resolvido.

O que foi decidido?
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal e do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindica, o Tribunal Regional Federal estabeleceu que O INSS não pode exigir a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões que venham a ser revogadas em processos judiciais.
Esse já era o entendimento seguido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, conforme a Súmula nº 51 : “os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previ­denciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa -fé no seu recebimento”.

Nada mais justo
Primeiro porque o jurisdicionado recebeu valores por ordem judicial, o que torna a boa-fé inquestionável; segundo, por se tratar de alimentos, o qual é irrepetível e sua natureza jurídica é de substituição do salário.

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