INSS para o Brasileiro no Exterior

INSS para o Brasileiro no Exterior

Com o processo de globalização cada vez mais intenso, tornou-se comum para os brasileiros ir trabalhar e viver em outros países.
Ocorre que poucos sabem quais são seus direitos previdenciário e muito menos se e como devem contribuir com o INSS.
Esses brasileiros que trabalham no exterior, legal ou ilegalmente, podem contribuir para a Previdência Social e assegurar os mesmos direitos conferidos àqueles que estão trabalhando no país.

Trabalhadores brasileiros não aposentados
O trabalhadores no exterior em situação legal são considerados segurados obrigatórios, devendo fazer as contribuições para o sistema, seja como empregado ou por conta própria.
Se o país em que o trabalho é exercido já exige contribuições para o seu sistema local de previdência, o indivíduo passa a ter a faculdade de filiar-se à previdência brasileira, ou seja, poderá escolher entre contribuir ou não com o INSS.
Já os brasileiros que não trabalham, mas vivem legalmente em outro país, podem obter os direitos previdenciários vertendo suas contribuições na condição de segurado facultativo.
Para os ilegais a existência da contribuição é condição fundamental para ter acesso aos mesmos benefícios que possuem os segurados facultativos que estão no Brasil.

Acordo Internacional
A Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países.
Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Lista de países que o Brasil mantem acordo internacional:
- Alemanha
- Argentina
- Bélgica
- Bolívia
- Cabo Verde
- Canadá
- Chile
- Coreia
- El Salvador
- Equador
- Espanha
- França
- Grécia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Paraguai
- Portugal 
- Uruguai

Acordos internacionais pendentes de ratificação pelo Congresso Nacional:
- Bulgária
- Estados Unidos
- Quebec
- Suiça


Brasileiros Aposentados
A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no exterior deve ser requerida na Agência do INSS onde o benefício está mantido caso o país de destino seja um dos qual o Brasil mantem acordo internacional.
Quem vai residir em país diverso dos que o Brasil mantem acordo, será necessário providenciar uma conta em um banco brasileiro que tenha agência no país para onde pretende se mudar. Com os dados da conta terá que ir ao INSS, na agência onde é mantido seu benefício, e cadastrar o novo local de pagamento. 
Se no país onde for residir não houver banco brasileiro, o procedimento é ainda mais complicado, pois será necessária uma procuração para que alguém faça a remessa do valor. Essa é uma solução mais complicada, pois normalmente, a cada 12 meses a procuração precisa ser renovada, sendo necessário fazer prova de vida no consulado do Brasil no país onde vive para remeter ao INSS.
Se retornar ao brasil, deve informar, na Agência do INSS mais próxima o novo endereço.
Esses procedimentos são muito importantes, pois qualquer falha pode acarretar na suspensão do benefício.

Fique esperto
Desde o mês de Junho de 2013 que a Receita Federal do Brasil vem aplicando 25% de imposto de renda na fonte sobre todos e quaisquer rendimentos de pensão e/ou aposentadoria recebidos por pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil.
No entanto houve provimento de várias ações judiciais determinaram a cessação da retenção, liberando o salário integral para o aposentado, e determinando a restituição dos valores descontados.
Apesar disso, o assunto ainda é controverso.
É possível ainda cessar as retenções nos casos de brasileiros que vivem em países onde há Acordo Internacional com o Brasil para que seja evitada a bitributação, ou seja, a cobrança no Brasil e no exterior. 

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