Justiça concede benefício assistencial para idosa sem renda para compra de medicamentos

Justiça concede benefício assistencial para idosa sem renda para compra de medicamentos

A Justiça determinou que o INSS pague o benefício assistencial a uma mulher de 68 anos, que vive com o marido em situação de vulnerabilidade social. Para a desembargadora Tais Schilling, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a única renda do casal, proveniente da aposentadoria do marido no valor de um salário mínimo, não é suficiente para despesas com alimentação, medicamentos e atendimento médico.

A autora já havia tentado pleitear o benefício em 2019 junto ao INSS, mas teve o benefício indeferido com a justificativa de que a renda do casal superava ¼ de salário mínimo.

Em primeira instância, a Vara Judicial da Comarca d e Lagoa Vermelha condenou o INSS a realizar o pagamento. Diante da sentença, o INSS recorreu ao Tribunal argumentando que o casal não vive em situação de risco social, uma vez que eles possuem uma boa casa mobiliada com eletrodomésticos.

A desembargadora confirmou a concessão do benefício desde a data do requerimento acrescido de juros e correção monetária. Para ela, ainda que a renda da família esteja um pouco acima do limite legal, este não é um indicador absoluto e se faz necessário estudar o contexto da situação.

A magistrada frisou que a autora não possui renda e que diante das provas que demonstram suas despesas cotidianas com medicamentos, alimentação especial e cuidados médicos, resta evidente que a renda do marido não é suficiente e expõe os integrantes à vulnerabilidade social.

Fonte: Bocchi Advogados

 

 

 

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