Justiça condena empresa a reduzir jornada e manter salário de funcionária com filho autista

Justiça condena empresa a reduzir jornada e manter salário de funcionária com filho autista

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública reduza a jornada de trabalho de uma empregada com filho autista, sem prejuízo de salário.

A autora exerce a função de “auxiliar de apoio ao educando” e cumpre jornada de 8 horas diária. Ao receber o diagnóstico do filho, como portador do Transtorno do Espectro Autista, ela relatou à empresa a necessidade de acompanhamento multidisciplinar e solicitou à Justiça a obtenção do direito legal.

O juiz da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte autorizou a redução da jornada para 6 horas semanais com intervalo com 15 minutos, reconhecendo assim a necessidade da presença da mãe junto ao filho.

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 226 da Constituição, que aborda que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Citou também o artigo 227 que estabelece o “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária...”.

Como a reclamada é uma empresa pública que oferta mão de obra para a administração direta, o julgador aplicou a Lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos. O artigo 98 da lei em questão, prevê a concessão de horário especial para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Por fim, o recurso foi julgado a favor da autora, sem prejuízo de salário, uma vez que a renda da mãe é essencial para a manutenção do tratamento do filho. Para o juiz, a decisão favorece o direito da criança, sem prejudicar a ré.

A empresa tentou recorrer da decisão, mas o pedido foi negado e o processo arquivado.

 

Fonte: Bocchi Advogados

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