Justiça condena o INSS a pagar R$ 50 mil a gestante que perdeu o bebê

Justiça condena o INSS a pagar R$ 50 mil a gestante que perdeu o bebê

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS a pagar R$ 50 mil reais a titulo de danos morais a uma trabalhadora que, após duas tentativas de concessão do auxílio-doença durante a gestação, perdeu o bebê.
O médico da gestante teria indicado repouso absoluto na 20ª semana de gravidez, considerada de risco. No entanto, a perícia da previdência, por duas vezes, negou o pedido e, 17 dias após a segunda tentativa ela perdeu o bebê.


Código de Ética Médica

É praxe a perícia do INSS negar benefícios por incapacidade, mesmo quando o trabalhador possui relatório de seu médico atestando com toda clareza a existência de incapacidade.
O Código de Ética Médica prevê que o médico deve esclarecer para o trabalhador as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
Neste caso o perito médico do INSS desconsiderou o diagnóstico do médico que acompanhou desde o inicio a gestante.


Fique esperto

No julgamento a relatora ressaltou que “independentemente dos laudos do INSS, o fato de o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do Município fez com que este assumisse o risco pelo ocorrido”.
A palavra do INSS não pode, e nem deve, ser considerada final. Qualquer decisão da previdência pode ser contestada na justiça. Saiba e lute por seus direitos.

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