Justiça condena loja de shopping por racismo no trabalho

Justiça condena loja de shopping por racismo no trabalho

A juíza do Trabalho Jéssica Grazielle Andrade Martins condenou uma loja de shopping em Belo Horizonte a indenizar uma gerente por racismo no ambiente de trabalho. Essa decisão foi finalista em um Concurso Nacional de Decisões Judiciais em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, e ganhou destaque na categoria Direito dos Afrodescendentes.

No caso em questão, a loja foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil reais em razão de atos discriminatórios praticados por funcionárias contra uma gerente. Uma testemunha afirmou que mensagens de áudio racistas foram enviadas em um grupo de WhatsApp.

As mensagens eram de teor totalmente ofensivo à vítima, frases como “a sombra escura já foi embora?” e “o macaco já foi embora?” foram mencionadas entre as funcionárias. O conteúdo estava presente em celular corporativo e de uso exclusivo da loja. Os fatos chegaram, inclusive, até outra unidade da rede que fica em outro shopping da cidade.

A ré se defendeu afirmando que possuí politicas rígidas de inclusão, alegou ser reconhecida internacionalmente por sua gestão de pessoas e foi premiada por suas políticas de recursos humanos. Afirmou ainda estar pautada em compromissada com a representatividade étnico-racial.

A autora alegou ter reportado à ouvidoria a discriminação sofrida, mas nunca teve resposta em relação à denúncia. Disse também que ficou receosa de abrir um boletim de ocorrência e perder o seu trabalho. A ré por sua vez disse que assim que recebeu a reclamação da funcionária, iniciou uma investigação e concluiu que não houve ato discriminatório.

A magistrada, por sua vez, entendeu que, não adianta a empresa ter uma politica e todo um planejamento de inclusão, quando na realidade não pratica aquilo que se dispõe a fazer. Ter premiações ou políticas de diversidade não afasta o episódio ocorrido.

Jéssica também observou que a empregadora nunca deu retorno à sua funcionária acerca da denúncia, o que mostra clara omissão e quebra de confiança entre as partes, uma vez que a resposta da ré é simplesmente o silêncio.

Por fim, a julgadora afastou as alegações da empresa e confirmou o dever de indenizar. Ao final, trabalhadora e empresa celebraram acordo em audiência de conciliação e o processo foi arquivado.

Fonte: Bocchi Advogados

 

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