Microempreendedor Individual (MEI)

Microempreendedor Individual (MEI)

O número de pessoas que trabalham por conta própria e se legalizam como Microempreendedor Individual (MEI) vem crescendo cada vez mais, principalmente para obter redução no imposto e para que a atividade que exercem seja regularizada.
Poucos desses profissionais sabem que, em verdade, estão abaixando o valor das suas contribuições para o INSS e que isso pode repercutir não só na redução do valor do benefício, mas também resultar na perda de alguns direitos.

Quem pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?
Para ser MEI é preciso ter faturamento anual abaixo de R$ 60.000,00 e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O que poucos sabem...
O Microempreendedor Individual pode pagar o INSS com alíquota reduzida de 5%, mas reduzir o valor da contribuição significa reduzir o valor do benefício.
O MEI que recolhe com essa alíquota vai ter benefício no valor do salário mínimo, pouco importando que tenha pago valor maior no passado.
Além de ter benefício com valor baixo, ainda perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Fique esperto
O Microempreendedor Individual pode ter as duas coisas: redução dos tributos e benefícios altos, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para isso tem que fazer algo diferente, tem que planejar a aposentadoria.
A lei permite que o MEI complemente a contribuição de 5%, pagando os outros 15%, para chegar aos 20% que garante o acesso a todos os benefícios previdenciários.
Muita gente deixa para pagar essa complementação na hora da aposentadoria: pura ilusão, essa conta se torna impagável e o MEI acaba ficando com valor do benefício baixo e sem o direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Planejamento é a chave para uma boa aposentadoria!

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