Mitos dos Direitos do Trabalhador

Mitos dos Direitos do Trabalhador

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre seus direitos, e não é para menos.
Entre tantas especulações sobre a reforma trabalhista, acabamos “encharcados” de informações e notícias que cada vez nos deixam mais e mais confusos sobre o que, de fato, temos direito.
Selecionamos algumas das questões mais frequentes para esclarecer, de uma vez por todas, o que é mito e o que é verdade.

1. Acidentes no caminho de ida e volta do emprego são acidentes do trabalho. 
VERDADE. Apesar de não ser de responsabilidade direta da empresa, ela deve arcar com os custos de eventual afastamento do funcionário em razão de algum “acidente de percurso”.
Vale destacar que se o trabalhador sair do trajeto ou exceder o tempo “normal” o acidente poderá não ser considerado como de trabalho.

2. O trabalhador pode ser demitido por aposentar-se.
MITO. O fato de aposentar em nada muda o contrato de trabalho ou impede que o aposentado volte a trabalhar.
Sequer é necessário informar ao seu empregador que você aposentou.
Os direitos trabalhistas continuam os mesmos de um empregado não aposentado.
A única aposentadoria que impede de continuar trabalhando é a por invalidez, pois presume-se que quem a recebe não tem condições de continuar suas atividades em razão de lesão ou enfermidade.

3. Não é possível receber benefício por incapacidade do INSS e salário da Empresa.
MITO. Havendo incapacidade parcial e permanente o segurado do INSS pode ainda receber um benefício por incapacidade juntamente com o salário.
Trata-se do auxílio-acidente e é devido para pessoas que apesar de possuir uma limitação, pode continuar trabalhando.
Esta limitação, por menor que seja, garante o direito de receber mensalmente o valor de 50% do que seria uma aposentadoria, até a data em que se aposentar.

4. Profissional que retorna ao trabalho após afastamento pelo INSS pode ser demitido
MITO. Quando a doença que originou o afastamento foi decorrente de acidente do trabalho, o empregador não pode demiti-lo nos doze meses após o retorno.
Se a doença ou a lesão não estiver relacionada com o trabalho o prazo é de apenas um mês.

5. Todos os pais têm direito a se afastar do emprego por alguns dias após o nascimento do filho
VERDADE. No começo do ano foi criada a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância.
Essa nova Lei, dentre outros pontos, ampliou de 05 para 20 dias a licença-paternidade.

6. Em caso de acidente do trabalho o trabalhador só tem direito à indenização do INSS
MITO. Quando a ocorrência do acidente incapacitar ou culminar com o óbito do trabalhador, ele ou seus dependentes têm direito à indenização paga pelo Instituto de Previdência.
Outra indenização também pode ser paga, de forma acumulada, pela empresa quando ela for responsável pela ocorrência da incapacidade ou do falecimento do trabalhador.

7. Só é possível sacar o Fundo de Garantia 03 anos após deixar determinado emprego
MITO. Existem diversa situações que permitem o saque do FGTS, as principais são:
-Rescisão do contrato de trabalho pela extinção da empresa.
-Aposentadoria.
-Falecimento do trabalhador.
-Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
-Financiamento imobiliário.
-Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS.
-No término do contrato por prazo determinado.
-Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.
-Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer).
-Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.
-Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
-Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
-Por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

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