Mudanças no Abono e no Seguro-desemprego

Mudanças no Abono e no Seguro-desemprego

No final do ano de 2014 o Governo definiu novas regras para a pensão por morte, para o auxílio doença, para o seguro desemprego e para o abono salarial.
Dessa vez, até as empresas foram prejudicadas. O principal argumento do representante do Governo, Aloizio Mercadante, que é Ministro da Casa Civil, é “corrigir excessos e evitar distorções”, além da expectativa de economizar R$ 18 bilhões de reais.
Essas mudanças foram feitas por medidas provisórias, com objetivo de tornar mais difícil o acesso dos trabalhadores a alguns benefícios, como por exemplo o abono salarial e o seguro desemprego:

ABONO SALARIAL

O abono salarial no valor de um salário mínimo é pago anualmente para todos os trabalhadores empregados que recebem menos de 2 salários mínimos por mês, desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias nos últimos 12 meses.
O que mudou? O abono continuará sendo pago da mesma forma, mas somente para quem trabalhar mais de 6 meses nos últimos 12 meses.

SEGURO DESEMPREGO

O trabalhador que for demitido sem justa causa depois de mais de 6 meses de trabalho poderá receber o seguro desemprego.
O que mudou? Esse período de carência de 6 meses aumentou para 18 meses na 1ª solicitação, 12 meses na 2ª solicitação e foi mantido 6 meses na 3ª solicitação.

 Fique esperto:
A mudança no abono salarial forçará a formalização do contrato de trabalho. Por outro lado, as pessoas que não conseguem emprego regular perderão o direito a essa renda.
A nova regra do seguro desemprego reduzirá as fraudes no acesso ao benefício e os “acordos” entre empregado e empregador. Mas as pessoas que forem, de fato, demitidas depois de 6 meses e antes de um ano e meio não receberão nada.
Em resumo, parece que é mais fácil para o Governo restringir os direitos dos trabalhadores e desempregados do que fomentar o emprego e melhores condições de vida aos cidadãos, ou pode ser que a perspectiva de desemprego justifique essa alteração.

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