Mudanças na Pensão por Morte

Mudanças na Pensão por Morte

No final do ano de 2014 o Governo definiu novas regras para a pensão por morte, para o auxílio doença, para o seguro desemprego e para o abono salarial.
Essas mudanças foram feitas por medidas provisórias, com objetivo de tornar mais difícil o acesso dos trabalhadores a alguns benefícios.
Vou analisar detalhadamente cada uma dessas mudanças em uma série de três artigos. O primeiro será sobre as mudanças na Pensão por Morte.

PENSÃO POR MORTE

Quem pode receber
- Como é? Cônjuge, companheiro(a), filho até 21 anos ou de qualquer idade se for inválido; pais, irmãos, menor tutelado e enteado. 
- O que mudou? Há uma nova exigências para o cônjuge e o companheiro(a), que deverão comprovar que vivem juntos há mais de 2 anos, exceto se forem inválidos ou a morte ocorrer em virtude de acidente.
O dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado não terá direito.

Carência
- Como é? 
Basta uma contribuição do segurado para o dependente receber o benefício.
- O que mudou? O segurado falecido terá que ter contribuído para o INSS pelo menos durante 2 anos para gerar o direito à pensão para o dependente. O período de carência continua sendo de um dia para óbitos decorrentes de acidentes do trabalho e para os segurados que estejam em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.  

Duração
- Como é? Vitalício
O que mudou? Continua vitalício apenas para pensionistas inválidos ou que tenham expectativa de vida inferior a 35 anos, o que contempla, para 2015, quem tem mais de 44 anos de idade. Para os pensionistas mais jovens o pagamento do benefício será temporário (de 3, 6, 9, 12 e 15 anos) dependendo da expectativa de vida. Quanto mais jovem menor será o tempo de duração do benefício.

Valor
- Como é? 100% (igual ao valor da aposentadoria do falecido).
- O que mudou? 50% + 10% por dependente até o limite de 100%.

Direito adquirido
Essas novas regras não se aplicam aos pensionistas que já estão recebendo o benefício de pensão por morte.

Fique esperto
As mudanças na pensão por morte representam um retrocesso da lei e dos direitos sociais, pois ressuscitaram a forma de cálculo que existia no passado. Além disso, a pensão por morte é um benefício de risco, ou seja, não há como programá-lo, por isso, a exigência de carência é absurda.

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