Mudanças no Auxílio-Doença

Mudanças no Auxílio-Doença

No final do ano de 2014 o Governo definiu novas regras para a pensão por morte, para o auxílio doença, para o seguro desemprego e para o abono salarial.
Essas mudanças foram feitas por medidas provisórias, com objetivo de tornar mais difícil o acesso dos trabalhadores a alguns benefícios.
Vou analisar detalhadamente cada lima dessas mudanças em uma série de três artigos. Confira as mudanças no Auxílio doença: 

AUXÍLIO-DOENÇA

Quem paga
- Como é? A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS a partir do 16º dia.
- O que mudou? A empresa é responsável pelos primeiros 30 dias de afastamento e o INSS a partir do 31º dia.

Cálculo
- Como é? média de 80% de todas as contribuições para quem vinculou-se ao sistema a partir de novembro de 1999 e das contribuições desde julho de 1994 para quem já estava vinculado antes de novembro de 1999.
- O que mudou? Continua a média de 80% de todas as contribuições para quem vinculou-se ao sistema a partir de novembro de 1999 e das contribuições desde julho de 1994 para quem já estava vinculado antes de novembro de 1999, mas esse valor não pode superar a média dos últimos 12 meses que antecedem o afastamento do trabalho.

Perícia
- Como é? É de responsabilidade dos médicos do INSS.
- O que mudou? Continua sendo responsabilidade dos médicos do INSS, mas o médico da empresa também poderá fazê-la, sob supervisão do INSS.

Direito adquirido
As pessoas que estão e gozo de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez terão os direitos preservados.

Fique esperto
Com uma única canetada o Governo criou despesas para a empresa e reduziu direitos do trabalhador. A empresa terá que pagar por mais tempo para o trabalhador sem ter a prestação dos seus serviços.
O Governo simplesmente transfere para a empresa, já sobrecarregada com tributos, uma obrigação que é do INSS.

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