Mudanças nos Direitos dos Trabalhadores

Mudanças nos Direitos dos Trabalhadores

O ano de 2015 começou com mudanças no direito dos trabalhadores e, desta vez, até as empresas saíram na pior. O principal argumento do representante do Governo, Aloizio Mercadante, que é Ministro da Casa Civil, é “corrigir excessos e evitar distorções”, além da expectativa de economizar R$ 18 bilhões de reais. Será mesmo?

Medidas provisórias
O objetivo principal dessas medidas é tornar mais difícil o acesso dos trabalhadores a alguns benefícios.
A regra para edição de Medida Provisória é a existência de relevância e urgência.
Ora, se há relevância e urgência em economizar esses R$ 18 bilhões de reais, e tendo a certeza que essa dívida não foi contraída do dia para a noite, tampouco pelos trabalhadores, o Governo acaba assumindo e confessando a incompetência administrativa e a gestão do dinheiro público.
Além disso, quem elaborou essas Medidas Provisórias, não consultou a Constituição, que diz claramente que não se pode editar Medidas Provisórias para regulamentar sobre previdência social.
Em outras palavras, caso essas Medidas Provisórias sejam acolhidas pelo Congresso Nacional, estarão rasgando a Constituição.
Vamos às principais mudanças:

Seguro-desemprego
Com as novas regras, para receber o seguro pela primeira vez, serão necessários 18 meses de trabalho, para a segunda solicitação 12 meses e, apenas na terceira vez, o prazo é de 6 meses.
Até então eram necessários apenas 6 meses de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego.
Parece que é mais fácil para o Governo restringir um direito a trabalhadores desempregados do que fomentar a indústria e consequentemente o emprego, ou pode ser que a perspectiva de desemprego justifique essa alteração.

Pensão por Morte
Pelas novas regras o trabalhador precisará ter 24 meses de contribuição e estar casado ou em união estável por igual período.
Hoje basta uma contribuição para ter direito a este benefício, justamente porque é imprevisível. Para a pensão por morte, um evento que foge ao nosso controle, exigir um mínimo de contribuições chega a ser cômico.
As mudanças não param por ai, o valor da pensão será de 50% do que é hoje, com um pequeno adicional de 10% por dependente.
Trata-se de explicito retrocesso na legislação e nos direitos sociais, pois ressuscitaram a forma de cálculo que existia no passado.

Auxílio-doença
O auxílio-doença somente será pago ao trabalhador que ficar mais de 30 dias afastado das atividades. Antes, até o 15º dia de afastamento, a responsabilidade do pagamento era do empregador, agora esse prazo dobrou.
O Governo simplesmente transfere para a empresa, já sobrecarregada com tributos, uma obrigação que é do INSS.

Fique esperto
O resultado dessas mudanças todas: Desestimulam cada vez mais o investimento de empresas no país devido aos altos custos tributários e trabalhistas, trabalhadores ficam desempregados e vão solicitar seus direitos sociais. Terão sucesso?

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