MULTA PARA INSS POR ATRASO NA APOSENTADORIA

MULTA PARA INSS POR ATRASO NA APOSENTADORIA

Depois que o INSS reconheceu que não consegue analisar pedidos de aposentadoria no prazo de 45 dias, o Supremo Tribunal Federal concedeu mais prazo.

Mas mesmo assim o INSS não está conseguindo cumprir o que decidido pela Justiça.
Hoje são mais de dois milhões de processos em análise, de todos os tipos: aposentadorias, pensões, auxílios, por incapacidade e assistenciais como o BPC-LOAS.

 

O QUE FAZER?

Todos possuem, no jargão jurídico, o “direito líquido e certo” de uma resposta rápida do Poder Público.

Para esses casos de atraso do INSS ou demora na análise do processo, o cidadão pode utilizar o mandado de segurança e até pedir multa pelo descumprimento da ordem judicial.

 

MULTA POR DIA DE ATRASO

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul mandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar e decidir em 30 dias um processo que já estava com 9 meses parado.

Além de determinar a análise em trinta dias, o Juiz ainda fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso o INSS não cumpra a determinação judicial.

 

DICA 1: DOCUMENTAÇÃO EM ORDEM

Manter os documentos em ordem é uma das dicas para o processo andar mais rápido.

O INSS pode solicitar exigências ao trabalhador para esclarecer situações duvidosas ou incompletas. Quando isso acontece a análise do processo atrasa ainda mais.

Colocar no pedido do benefício os documentos em ordem cronológica ajuda muito na hora da apuração do direito.

 

DICA 2: PEDIDO BEM FUNDAMENTADO

Depois da reforma da previdência, ficou ainda mais claro que o INSS tem a obrigação de conceder ao segurado ou ao dependente o benefício mais vantajoso.

Tem que ser analisado todas as situações e ainda pode haver erro.

O melhor a ser feito é já apontar para a Previdência qual é o benefício desejado, tudo explicado e previamente calculado.

Isso evita recursos, revisões e processos na Justiça, além de agilizar a análise do requerimento.

 

FIQUE ESPERTO

A questão da perícia no INSS é ainda mais grave.

A ausência do atendimento presencial causada pela pandemia da COVID-19 agravou a situação.

Para facilitar o processo é conveniente apresentar a documentação completa.

O atestado e o relatório médico devem ser legíveis, conter a identificação do médico, da CID – Classificação Internacional de Doença e, não esqueça, do tempo que o segurado precisa ficar afastado para se recuperar para o trabalho.

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