Nova Lei do INSS prejudica idosos e quem recebe auxílio

Nova Lei do INSS prejudica idosos e quem recebe auxílio

O Governo editou uma Medida Provisória que obriga idosos aposentados por invalidez e pensionistas a passar por perícia para confirmar se permanece a incapacidade que deu origem ao benefício.
Quem não comparecer terá o benefício suspenso.

O que diz a nova Lei? 
A nova Medida Provisória de acordo com a exposição de motivos visa a redução das filas, racionalizar o fluxo de recursos administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dar mais agilidade no atendimento dos beneficiários.
A rigor, o texto da MP não tem nada a ver com o que ela se propõe fazer.
Não é segredo que as convocações de segurados e dependentes para reanálise de atos de concessão, recursos e revisão sempre causaram mais filas e movimentação nas agências da previdência.

Principais mudanças
A Medida Provisória n. 1.113/2020 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social e incluiu as seguintes alterações:
- Reconhecimento da incapacidade sem perícia médica, por meio de documentos
- Quem tem mais de 60 anos terá que comparecer à perícia
- Caça aos auxílios-acidente. O Governo vai convocar o segurado para verificar se ele continua com incapacidade parcial e permanente
- Reabilitação profissional é obrigatória, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
- Criação de dois Tribunais Administrativos para julgamento de Recursos
- Regramento de pente fino para corte de benefícios

Risco para os idosos
A Lei previa que o aposentado por invalidez e o dependente que recebe pensão por morte não precisariam comparecer à perícia de constatação da incapacidade quando tinham idade superior a 60 anos de idade.
Agora quem não comparecer, se chamado, terá o benefício suspenso.

Risco para quem recebe auxílio-acidente
O auxílio-acidente, antes, só poderia ser cessado quando o segurado aposentasse.
Em momento anterior, até poderia ser recebido concomitantemente com a aposentadoria.
Tudo isso acabou. O benefício pode ser cessado a qualquer momento, mesmo antes da concessão da aposentadoria, quando for contatado por meio de perícia médica que o segurado não possui mais incapacidade parcial e permanente.
Caso o segurado, se convocado, não comparecer à perícia de constatação da manutenção da incapacidade, o benefício será suspenso.

Risco para quem está afastado
A reabilitação profissional é obrigatória para o segurado afastado sob pena de suspensão do benefício que estiver recebendo, e, depois de reabilitado, o INSS não tem a obrigação de mantê-lo no emprego para o qual foi readaptado.

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