Nova regra definitiva da aposentadoria

Nova regra definitiva da aposentadoria

As pessoas que estão pensando em se aposentar agora têm mais uma alternativa.
Isso mesmo, mais uma alternativa, pois as regras antigas continuam valendo.
Em resumo, agora temos duas regras para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, mais do que nunca, o planejamento é essencial.

Planejamento
O trabalhador tem que ficar atento e ter certeza da data certa em que completará a pontuação mínima para requerer a aposentadoria pela nova regra, sem o fator previdenciário.
Isso por que os 85 pontos para mulher e os 95 pontos para o homem aumentarão em um ponto a cada dois anos a partir de 31 de dezembro de 2018.
O fato de retardar a aposentadoria para se valer desta regra pode prejudicar o trabalhador dependendo do tempo que ele vai ficar sem receber o benefício que poderia ser antecipado sem o limite mínimo de idade, pela regra antiga.

O que fazer?
Pela nova regra, quem completar os pontos (85/95) até 31/12/2018 tem que se preocupar apenas com o valor da contribuição e o quanto vai ter que investir até chegar a hora da aposentadoria.
O segurado que completar a pontuação após esta data tem que ficar atento para o aumento dos requisitos:
- 31/12/2018: 86 pontos para mulher e 96 pontos para o homem;
- 31/12/2020: 87 pontos para mulher e 97 pontos para o homem;
- 31/12/2022: 88 pontos para mulher e 98 pontos para o homem;
- 31/12/2024: 89 pontos para mulher e 99 pontos para o homem;
- 31/12/2026: 90 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Fique esperto
A cada ano são somados dois pontos: um pelo ano de vida e outro pelo tempo de contribuição.O que pouca gente sabe, é que o tempo de serviço especial (insalubre e perigoso), que aumenta 20% o tempo de serviço da mulher e 40% para o homem, pode ser utilizado para aumentar os pontos e antecipar a aposentadoria.
Vale destacar que nesses pontos, deve haver pelo menos 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos, se mulher.

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