Nova regra do INSS prejudica quem está afastado por doença

Nova regra do INSS prejudica quem está afastado por doença

O pacote de maldades do Governo contra o Trabalhador parece não ter fim.
Se não bastasse todas as mudanças que estão por vir com a Reforma da Previdência, o INSS decidiu, por conta própria sem ouvir e nem avisar ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está afastado.
As novas regras atingem diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.

Como era?
Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação para continuar recebendo o benefício.
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.

Como fica?
Agora o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia não, simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.
O maior problema é que pouca gente sabe dessa nova regra, podendo perder os prazos e consequentemente o benefício.

Fique esperto
Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário.
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
- para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
- para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
- para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.
Quando a pessoa não passa por uma perícia antes de voltar ao trabalho, fica difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades de antes.
Caso a lesão se agrave a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão.

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