NOVA REGRA MAIS RÍGIDA PARA LOAS

NOVA REGRA MAIS RÍGIDA PARA LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é devido para as pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Além disso, é necessário ter mais de 65 anos de idade ou possuir incapacidade para o trabalho.

Requisito econômico
Além da idade ou da incapacidade o cidadão deve-se comprovar também o requisito econômico do benefício, ou seja, que o cidadão não possui condições econômicas para sobrevivência digna e que realmente necessita da ajuda financeira do Estado.
A novidade é que o Governo editou uma Medida Provisória em 31 de dezembro de 2020 (sim, no ultimo dia do ano) exigindo como renda per capita o valor inferior a 1/4 do salário mínimo.
Em outras palavras, desde 01 de janeiro de 2021, o INSS exige que a renda familiar, dividida por todos os membros da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo, o que, diga-se de passagem, é um absurdo.
O fato é esse patamar vem sendo utilizado para negar de forma prematura o direito das pessoas.
Durante a pandemia, a Lei n. 13.982 de 02 de Abril de 2020 havia estipulado o valor de 1/2 salário mínimo, que inclusive é o que a Jurisprudência vinha entendendo como mais plausível.

Fique esperto
Muitas vezes a concessão desse tipo de benefício só é conquistado na Justiça, pois o INSS possui uma forma de avaliação dos requisitos muito mais restrita.
O INSS, por exemplo, se recusa pagar o benefício para quem não está incapacitado para o resto da vida, mas a Turma Nacional de Uniformização – TNU entende que “a incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial”.

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