Novas regras da aposentadoria

Novas regras da aposentadoria

Já estão valendo as novas regras para a aposentadoria.
Na verdade, é uma nova alternativa: As regras que estavam valendo continuam em vigor, mas agora é possível aposentar-se sem os descontos do fator previdenciário. Por outro lado os requisitos (idade + tempo de contribuição) são maiores.

Como era?
O homem pode se aposentar com 35 anos de serviços e a mulher com 30, independentemente da idade que possuem, ou seja, basta ter a tempo de contribuição. Não tem idade mínima.
Neste caso o valor do benefício vai ser reduzido por causa do fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula com três ingredientes (tempo de serviço, idade e expectativa de vida) que reduz o valor mensal da aposentadoria por tempo de contribuição.

O que mudou?
Quem se aposentar a partir de agora terá uma alternativa para escapar do fator previdenciário, mas para isso será necessário a composição do tempo de contribuição e a idade mínima.
Irão se beneficiar da aposentadoria sem o redutor do fator previdenciário os homens que somarem 95 pontos e as mulheres que atingirem 85 pontos.
Essa pontuação é a somatória do número de anos trabalhados com o número de aniversários que o trabalhador possuir.
Há um outro requisito: a somatória do tempo somente será possível depois de o homem completar 35 anos de serviços e a mulher 30 anos.
Exemplo: homem com 35 anos de serviço e 60 anos de idade tem 95 pontos (35 + 60 = 95) e poderá se aposentar integralmente.

As mudanças não param por aqui
Esses nova regra de 85 pontos para mulher e 95 pontos para o homem será crescente: aumentará 5 pontos, até se tornar 90 pontos para mulheres e 100 para os homens, em 2022.
- Em 01/01/2017: 86 e 96.
- Em 01/01/2019: 87 e 97.
- Em 01/01/2020: 88 e 98.
- Em 01/01/2021: 89 e 99.
- Em 01/01/2022: 90 e 100.

Professores
O professor do ensino, básico, médio e fundamental tem redução de 5 pontos. Começa com 80 pontos para a mulher e 85 pontos para o homem.

Fique esperto
Essas regras já estão valendo, mas ainda não são definitivas.
Essa Medida Provisória (número 676) tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional para tornar-se definitiva. O Senado já sinalizou resistência.
A sociedade já está se movimentando para tentar aplicar essas regras para as pessoas que estão aposentadas, visto que elas não foram beneficiadas pela medida.
Diante de tantas mudanças nas regras, o planejamento previdenciário nunca foi tão importante.

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