Novidade no BPC - LOAS

Novidade no BPC - LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é devido para as pessoas que possuem mais de 65 anos de idade ou para quem, independentemente da idade, for incapaz.
A prova da idade não gera embaraço para alcançar o benefício, mas quando o que precisa ser provado é a incapacidade ou a renda familiar o cidadão encontra uma série de obstáculos no INSS.

Requisito econômico
Além da idade ou da incapacidade o cidadão deve-se comprovar também o requisito econômico do benefício, ou seja, que o cidadão não possui condições econômicas para sobrevivência digna e que realmente necessita da ajuda financeira do Estado.
Para isso, o INSS exige que a renda familiar, dividida por todos os membros da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo, o que, diga-se de passagem, é um absurdo.
O fato é esse patamar vem sendo utilizado para negar de forma prematura o direito das pessoas.
A Justiça, apesar de estar longe do ideal, concede o benefício se for comprovada renda “per capta” inferior a ½ salário mínimo.

Boa notícia
Sob a relatoria do Senador Romário Faria (PSB/RJ), foi aprovado, na Comissão de Direitos Humanos, o projeto de lei que aumenta o critério renda familiar per capita do benefício assistencial para ¾ do salário-mínimo. Na prática, com a nova proposta a renda “per capta” poderá ser de até R$ 591,00. Atualmente o critério utilizado é de míseros R$197,00.
O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais e depois precisa ser aprovado pelas duas casas do Legislativo. Mas já é um começo...

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