Novos direitos das Domésticas

Novos direitos das Domésticas

No ano passado foi aprovada uma Emenda à Constituição que prevê uma série de direitos para os empregados domésticos, que até então, estavam esquecidos pela Lei.
A nova lei garantiu diversos novos direitos para os domésticos, no entanto, nem todos eles estão valendo, pois dependiam de regulamentação.

O que já estava em vigor?
Já estava em vigor os seguintes direitos:
- Salário mínimo;
- Proibição de reduzir o salário;
- Garantia de salário mínimo na hipótese de remuneração variável;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada normal de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Hora extra;
- Férias anuais;
- Licença à gestante de 120 dias;
- Licença paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
- Aposentadoria;
- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho;
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos. 

O que foi regulamentado agora?
Agora todos os direitos já estão regulamentados, veja como ficou aqueles que ainda estavam pendentes:
- Seguro desemprego: será pago por até 03 meses.
- FGTS: o empregador agora é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço equivalente a 8% do salário do doméstico;
- Adicional noturno: o trabalho noturno, realizado entre as 22h e as 5h, deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
- Salário-família: Passam a ter direito a este benefício pago pelo INSS.
- Seguro contra acidentes do trabalho: Passam a ter direito aos benefícios e serviços fornecidos pelo INSS na hipótese de acidente do trabalho.
- Auxílio-creche: dependerá de convenção ou acordo coletivo entre os sindicatos patronal e das empregadas.
- Proteção conta despedida arbitrária ou sem justa causa: terá direito à multa dos 40% de FGTS, que será custeado pelo o empregador mediante o depósito mensal em uma conta de 3,2% do valor recolhido de FGTS. 

Simples Doméstico
Para facilitar o pagamentos dessa série de novos encargos para o empregador, o governo irá regulamentar o chamado Simples Doméstico, que unificará todas as parcelas devidas. A lei determina que a exigência desses pagamentos entra em vigor em quatro meses.

Fique esperto
Apesar de o Ministério do Trabalho já ter admitido que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa dos empregadores, os domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de registro em carteira de trabalho, quando então será instaurado um processo administrativo para averiguação.
O valor mínimo da multa, para o patrão que descumprir as novas regras, é de R$ 805,06, mas pode ser maior, levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. 

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