O que muda com a Reforma Trabalhista II

O que muda com a Reforma Trabalhista II

A Reforma Trabalhista já foi sancionada pelo Presidente da República e começará a valer daqui a quatro meses.
Como são muitas mudanças, separei as mais importantes em duas partes, uma delas no artigo anterior e a outra segue abaixo:

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS
- Como é hoje: Convenções e acordos coletivos só são permitidos se forem mais benéficos para o empregado do que a própria Lei Trabalhista.
- Como fica com a reforma: Convenções e acordos coletivos serão permitidos mesmo que não seja mais benéfica que a Lei. Além disso, poderão ser firmados acordos individuais, substituindo os coletivos, desde que o empregado tenha nível superior completo e salário mensal igual ou maior que o teto do INSS.

RECISÃO DO CONTRATO EM COMUM ACORDO
- Como é hoje:
Não existe essa modalidade de rescisão. Se o trabalhador demitido por justa causa pedir demissão não tem direito à multa de 40% e não pode retirar o FGTS.
- Como fica com a reforma: O contrato de trabalho poderá ser terminado em comum acordo. O trabalhador receberá metade do aviso prévio e metade da multa de 40%, poderá sacar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego.

DANOS MORAIS
- Como é hoje:
o valor é livremente estipulado pelos juízes em reclamações trabalhistas.
- Como fica com a reforma: estabelece o valor mínimo de 05 e o máximo 50 salários contratuais para danos morais.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- Como é hoje:
A contribuição é obrigatória. É descontado um dia de salário do trabalhador por ano.
- Como fica com a reforma: A contribuição sindical passa a ser opcional.

TERCEIRIZAÇÃO
- Como é hoje:
É permitida em atividades meio e em atividades-fim.
- Como fica com a reforma: Para evitar a demissão de trabalhadores efetivos e a recontratação como terceirizados, haverá um prazo de 18 meses no qual a empresa não poderá recontratar o mesmo funcionário como terceirizado.

MULHER
- Como é hoje: Grávidas ou lactantes são proibidas de trabalhar em condições insalubres. 
- Como fica com a reforma: Grávidas poderão trabalhar em ambientes insalubres se a empresa apresentar atestado médico garantindo que não há risco ao bebê e nem à mãe.

RESCISÃO CONTRATUAL
- Como é hoje: a rescisão contratual deve ser homologada em sindicatos.
- Como fica com a reforma: A homologação pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do empregado. A assistência do sindicato passa a ser facultativa.

MULTA POR EMPREGADO NÃO REGISTRADO
- Como é hoje:
O empregado pode receber multa de no valor de um salário mínimo por empregado não registrado, acrescido de igual valor a cada reincidência.
- Como fica com a reforma A multa passa a ser de R$ 3 mil por empregado, exceto para microempresas ou empresa de pequeno porte que tem pagará R$ 800,00.

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