O retorno ao trabalho do acidentado

O retorno ao trabalho do acidentado

A maioria dos trabalhadores retornam ao trabalho com uma certa sensação de insegurança após recuperar-se de uma doença ou lesão.
O tempo de estabilidade nem sempre é suficiente para o trabalhador se adaptar a essa nova situação.

Estabilidade
Quando a doença decorre de acidente do trabalho o empregador não pode demiti-lo nos doze meses após o retorno, mas se a doença ou a lesão não estiver relacionada com o trabalho o prazo é de apenas um mês.
A função social da empresa é manter os 30 primeiros dias de afastamento, depositar o FGTS nos períodos de afastamento do empregado quando se tratar de acidente do trabalho, respeitar os períodos de estabilidade e, se for o caso, reabilitar e readaptar o empregado em outras atividades ou departamentos.

Penalidade
A Lei para a empresa que não mantém o ambiente do trabalho sadio é rigorosa, pois além de ter que pagar indenização adicional ao empregado se tiver culpa na ocorrência da doença, lesão ou óbito, também poderá ser acionada pelo INSS para restituir as despesas que esse tiver com o pagamento de benefícios por incapacidade ou morte.

Fique esperto
Antes de voltar ao trabalho, durante o período de afastamento, o empregado deve buscar informações sobre a natureza da sua incapacidade (acidentária ou previdenciária).
Isso poderá estender o tempo da estabilidade, garantir o recebimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no período que ficar afastado e, havendo culpa da empresa na ocorrência do acidente, assegurar a possibilidade de receber mais de uma indenização.
O retorno ao trabalho deve ser criterioso principalmente quando o período de afastamento for longo. A readaptação do empregado ao ambiente laboral pode trazer traumas muito maiores que a própria doença ou a lesão que ocasionaram o afastamento.
Não se descarta o acompanhamento de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos.

“Estou bem, mas não estou 100%”
Normalmente os trabalhadores retornam para suas atividades com sequelas decorrente do acidente sofrido.
Havendo incapacidade parcial e permanente o segurado do INSS pode continuar recebendo um benefício por incapacidade juntamente com o salário.
Esse benefício chamado auxílio acidente integra o cálculo da média salarial e ainda serve como redutor do tempo de serviço e da idade para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

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