Pais podem receber pensão por morte do filho

Pais podem receber pensão por morte do filho

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do trabalhador que, por qualquer motivo, falecer.
A lei do INSS divide os dependentes em três classes, de acordo com a preferência que terão para receber a pensão.


As três classes

Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro(a), inclusive homossexuais, e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados;
Na segunda classe apenas os Pais;
Por fim, na terceira classe, encontra-se os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A regra é simples: os dependentes da segunda classe só terão direito à pensão se não existir dependentes da primeira classe; e os da terceira classe só receberão o benefício se não houver dependentes nem de primeira e nem de segunda classe.
Se houver mais de um dependente da mesma classe a pensão será dividida entre eles.


Fique esperto

Os dependentes da primeira classe só precisam provar o vínculo que tinham com o trabalhador falecido, ou seja, demonstrar que era cônjuge, ou companheiro(a), ou filho.
Os pais e irmãos, além de comprovar essa condição, precisam demonstrar que dependiam economicamente do falecido.

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