Parto prematuro e INSS

Parto prematuro e INSS

Sempre que o bebê nasce com menos de 37 semanas de gestação ele é chamado de prematuro.
Normalmente esses bebês precisam de alguns cuidados a mais e por um maior tempo.
Mas como o (a) trabalhado (a) podem enfrentar esses novos desafios sem prejuízo do trabalho e da remuneração?

Salário-maternidade
Pode não ser o tempo suficiente, mas o salário-maternidade ajuda, e muito, as pessoas a entenderem este novo momento em que tudo vai ser novidade.
Normalmente esse benefício tem duração de 120 dias, mas se a segurada for empregada de uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã este prazo poderá se estender por mais 60 dias.

Mas e se for parto prematuro?
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que é possível a prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente a internação do recém-nascido em UTI neonatal.

Valor do benefício
O valor depende de como a pessoa contribui para a previdência social, mas nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto das aposentadorias fixado pelo INSS.
Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Para a empregada doméstica será seu último salário.
Para a segurada especial será a média de sua contribuição anual (1/12).
Para as demais seguradas: a média das últimas doze contribuições mensais.

Fique esperto
Quem não recebeu o salário-maternidade tem até cinco anos após o nascimento ou adoção para pedir o benefício, mas o pedido terá que ser feito diretamente no INSS.

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